Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. 1.993,9 KG DE MACONHA. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DA
ACUSAÇÃO DE SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA FEITA PELA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE QUANTO À REDUÇÃO DO
AUMENTO DA PENA-BASE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme constou na decisão, o quantum de aumento da pena na
fração de 1/6 mostra-se proporcional para cada uma das vetoriais.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. 1.993,9 KG DE MACONHA. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DA
ACUSAÇÃO DE SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA FEITA PELA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE QUANTO À REDUÇÃO DO
AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Conforme constou na decisão, o quantum de aumento da pena na
fração de 1/6 mostra-se proporcional para cada uma das vetoriais.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.