STJ — 2752136

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2026-05-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8a3ec206aac53bc5b59276fcc8870d7f0b4e3c691dad9f4f37b56069382414e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura dissídio jurisprudencial quanto à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil porque a caracterização do recurso como protelatório depende das peculiaridades de cada demanda. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.