STJ — 752332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe37ce30d2b9bb00d266f2d090147620bce699801d754d5e80570d613baf7c5a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000824732
- Número de registro na fonte
- 202201971019
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (15.780 KG DE COCAÍNA). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE DIVERSAS NULIDADES E DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS PRINCIPAIS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito, já transitado em julgado o acórdão da apelação, que confirmou a condenação, o pleito aqui apresentado tem contornos de apelação da apelação, ou, quiçá, de uma indevida revisão criminal, tentando transformar esta Corte em verdadeira terceira instância revisora. 2. Matéria de índole eminentemente fática não condiz com âmbito angusto do habeas corpus. (HC n. 168.187/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17/8/2011).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 752332 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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