STJ — 8447
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebbcf6efecceec3ed5d9a187725a2017dcebfb2e3e90a691b70a09da4ed7b29f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. RENÚNCIA À HERANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MENOR DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEIS NO BRASIL. AUSÊNCIA DE ACORDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão monocrática que negou a homologação de escritura pública de inventário da Suíça, na qual consta a renúncia de menor aos direitos hereditários por meio diverso de decisão judicial e que versa sobre imóveis localizados no Brasil.
- É de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro litígios que versem sobre imóveis localizados no Brasil (art. 23, II, do CPC).
- A flexibilização desta regra não é possível quando envolver direito hereditário de menores de idade sobre imóveis localizados no Brasil e que tenha ocorrido regular oposição no decorrer do processo de homologação. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. RENÚNCIA À
HERANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MENOR DE IDADE.
IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEIS NO BRASIL. AUSÊNCIA DE ACORDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou a homologação
de escritura pública de inventário da Suíça, na qual consta a
renúncia de menor aos direitos hereditários por meio diverso de
decisão judicial e que versa sobre imóveis localizados no Brasil.
2. É de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro
litígios que versem sobre imóveis localizados no Brasil (art. 23,
II, do CPC).
3. A flexibilização desta regra não é possível quando envolver
direito hereditário de menores de idade sobre imóveis localizados no
Brasil e que tenha ocorrido regular oposição no decorrer do
processo de homologação.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.