STJ — 161683
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e162fdbdf7410461ed7570c8d9bfad56a8e12d0ef3cf9e181d68df224fa98957
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTE. DECISÃO
AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. O decreto prisional possui fundamentação em tese idônea, pois o
recorrente teria voltado a delinquir recentemente, após ter sido
colocado em liberdade condicionada. Entretanto, ao analisar as
circunstâncias do caso, verifica-se que, embora o decreto prisional
indique fundamento concreto, os riscos apontados não exigem tão
gravosa cautelar como a prisão, pois além de se tratar de agente
tecnicamente primário, a quantidade apreendida de entorpecentes não
se revela expressiva.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.