STJ — 725589

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 010f9b7616ae06ac2f0909e9067bc4e55f47ce1a22289ec7e98e61c05da70037

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS IMPOSSIBILIDADE DE, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A negativa da minorante do tráfico privilegiado encontra-se fundamentada na quantidade de droga apreendida - 50kg de maconha. Tal elemento, contudo, isoladamente considerado, é insuficiente ao afastamento da causa de diminuição de pena, sendo necessária a indicação de outras circunstâncias fáticas idôneas a evidenciar que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa.
  2. Agravos regimentais improvidos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS IMPOSSIBILIDADE DE, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO. 1. A negativa da minorante do tráfico privilegiado encontra-se fundamentada na quantidade de droga apreendida - 50kg de maconha. Tal elemento, contudo, isoladamente considerado, é insuficiente ao afastamento da causa de diminuição de pena, sendo necessária a indicação de outras circunstâncias fáticas idôneas a evidenciar que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa. 2. Agravos regimentais improvidos.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DA MINORANTE - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - INDICAÇÃO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS) STJ - <<AgRg no REsp 1816894>>-AL

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.