STJ — 725589
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 010f9b7616ae06ac2f0909e9067bc4e55f47ce1a22289ec7e98e61c05da70037
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS IMPOSSIBILIDADE DE, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A negativa da minorante do tráfico privilegiado encontra-se fundamentada na quantidade de droga apreendida - 50kg de maconha. Tal elemento, contudo, isoladamente considerado, é insuficiente ao afastamento da causa de diminuição de pena, sendo necessária a indicação de outras circunstâncias fáticas idôneas a evidenciar que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa.
- Agravos regimentais improvidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
IMPOSSIBILIDADE DE, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, A QUANTIDADE DA DROGA
APREENDIDA AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO.
1. A negativa da minorante do tráfico privilegiado encontra-se
fundamentada na quantidade de droga apreendida - 50kg de maconha.
Tal elemento, contudo, isoladamente considerado, é insuficiente ao
afastamento da causa de diminuição de pena, sendo necessária a
indicação de outras circunstâncias fáticas idôneas a evidenciar que
o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização
criminosa.
2. Agravos regimentais improvidos.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DA MINORANTE - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - INDICAÇÃO
DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS)
STJ - <<AgRg no REsp 1816894>>-AL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.