Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM NA
DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não substitui o recurso próprio, mas admite-se a concessão da
ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade, nos termos do art. 654, § 2º,
do CPP.
- A valoração negativa de três vetoriais da pena (culpabilidade, circunstâncias
e consequências do crime), com base em fundamentos idênticos, revela bis in
idem, violando o art. 59 do Código Penal e a jurisprudência pacífica desta
Corte.
- No caso, as três circunstâncias foram negativadas com base na estrutura e
atuação da facção criminosa, em redundância fática que impõe correção de ofício.
- Agravo regimental provido. Ordem concedida ex officio para determinar o
redimensionamento da pena, com o decote de duas das três circunstâncias
negativadas com base em fundamentação equivalente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BIS IN IDEM NA
DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não substitui o recurso próprio, mas admite-se a concessão da
ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade, nos termos do art. 654, § 2º,
do CPP.
2. A valoração negativa de três vetoriais da pena (culpabilidade, circunstâncias
e consequências do crime), com base em fundamentos idênticos, revela bis in
idem, violando o art. 59 do Código Penal e a jurisprudência pacífica desta
Corte.
3. No caso, as três circunstâncias foram negativadas com base na estrutura e
atuação da facção criminosa, em redundância fática que impõe correção de ofício.
4. Agravo regimental provido. Ordem concedida ex officio para determinar o
redimensionamento da pena, com o decote de duas das três circunstâncias
negativadas com base em fundamentação equivalente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.