STJ — 1069142
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7620107439564e7ee0800b42cf8901c200a61471a651068321a4d6de55988673
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 956797
- Número de registro na fonte
- 202600230700
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ORDEM PÚBLICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apreensão inicial de pequenas porções de cocaína sobre o balcão do estabelecimento comercial, em local de acesso público, legitima o flagrante, independente das subsequentes diligências de busca.
- Reconhecida a validade do flagrante em razão da apreensão de drogas em local público, conclui-se que os policiais militares tinham fundada suspeita da ocorrência de crime no imóvel, o que legitima a busca pessoal no paciente e a busca no interior da distribuidora de bebidas e do quarto anexo, nos termos do art. 244 do CPP e da orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280.
- A existência de antecedentes específicos por tráfico de drogas, inclusive com processo de execução penal em curso em outro Estado e notícia de cumprimento de pena por cerca de três anos, aliada ao novo flagrante por tráfico, caracteriza risco de reiteração criminosa, apto a fundamentar a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
- A posse de arma de fogo e munições associadas ao tráfico confere gravidade concreta às circunstâncias das infrações penais, de forma que também é motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00244 ART:00310 PAR:00005 INC:00001 ART:00312 PAR:00003 INC:00003 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art310_par5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par3
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1069142 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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