STJ — 738125

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data do julgamento: 2022-09-13Data da publicação: 2022-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7886398795d167726524e61a646148ff7fa6bbe989ce0e8d16a2e28b5fa88edf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000824748
Número de registro na fonte
202201201037
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 7886398795d167726524e61a646148ff7fa6bbe989ce0e8d16a2e28b5fa88edf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. CABIMENTO. PROTEÇÃO À CRIANÇA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Sendo a paciente mãe de criança de 8 anos de idade, deve ser aplicada a regra geral de proteção da primeira infância, à mingua de fundamentação idônea à mitigação da referida garantia constitucional.
  2. O fato de ter sido a agravada flagrada com 340g de cocaína, 780g de maconha e lança perfume, e de que "os entorpecentes foram encontrados na própria residência da paciente", não constitui motivação específica acerca de situação excepcional relativa à prática de delito com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos, nos termos do art. 318-A, I e II, do CPP, que impeça a concessão de prisão domiciliar à mãe de filhos menores de 12 anos.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. CABIMENTO. PROTEÇÃO À CRIANÇA. 1. Sendo a paciente mãe de criança de 8 anos de idade, deve ser aplicada a regra geral de proteção da primeira infância, à mingua de fundamentação idônea à mitigação da referida garantia constitucional. 2. O fato de ter sido a agravada flagrada com 340g de cocaína, 780g de maconha e lança perfume, e de que "os entorpecentes foram encontrados na própria residência da paciente", não constitui motivação específica acerca de situação excepcional relativa à prática de delito com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos, nos termos do art. 318-A, I e II, do CPP, que impeça a concessão de prisão domiciliar à mãe de filhos menores de 12 anos. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.