STJ — 1068541
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 474fd03623e7626d649f4bf1b8ed4889e1bcc896a3c8369ad61dd48a5149b232
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DE OFÍCIO. DECISÃO FAVORÁVEL AO EXECUTADO. SAÍDA TEMPORÁRIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental provido. Decisão reconsiderada. Ordem concedida.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. ILEGALIDADE MANIFESTA.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DE OFÍCIO. DECISÃO FAVORÁVEL AO
EXECUTADO. SAÍDA TEMPORÁRIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF.
Agravo regimental provido. Decisão reconsiderada. Ordem concedida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental
para conceder a ordem, sendo acompanhado pelos Srs. Ministro Carlos
Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz, por maioria,
dar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, nos termos
do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o
acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz. Vencido
o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.