STJ — 1049745
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c74eef6e6569e0f7ac1516868d218fcfb559414169da1b9c875f5d33d1f00828
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 957377
- Número de registro na fonte
- 202504331300
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. DUPLA TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em observância ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração opostos com nítido propósito de conferir efeitos infringentes ao julgado, ausente vício a ser reconhecido, devem ser recebidos como agravo regimental.
- A superveniência de sentença condenatória prolatada pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a arguição de nulidade supostamente ocorrida na fase de pronúncia, porquanto o julgamento popular constitui novo título judicial que substitui e exaure a função jurisdicional da decisão de pronúncia, devendo ser respeitada a soberania dos veredictos consagrada no art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal.
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso provido nos termos do dispositivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1049745 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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