STJ — 703081
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6c1e6833cedbc26a6fd6349fa56800e604b47e9bb325d688d5d6554400e414d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. VOTO QUE RECONHECE A ILEGALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL, MAS FUNDAMENTA-SE NA DECISÃO QUE CONCEDEU A QUEBRA DE SIGILO DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF). TEORIA DOS FRUTOS DE ÁRVORE ENVENENADA. ILEGALIDADE DA DECISÃO INICIAL QUE PREJUDICA AS PROVAS DECORRENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Emerge dos autos que a autoridade policial requereu o afastamento de sigilo de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do embargado, deferido pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Goiânia/GO. Posteriormente, os autos foram redistribuídos à Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, à qual foi requerido também, já na constância (e em consequência) do afastamento de sigilo de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do embargado, o afastamento de sigilo bancário e fiscal, igualmente deferido.
- O embargado sustentou ilegalidade na quebra de seu sigilo bancário e fiscal, mas a decisão agravada analisou a ilegalidade da quebra do Relatório de Inteligência Financeira (RIF), esta anterior àquela. Reconhecida a ilegalidade da decisão inicial, é certo que ficam prejudicadas as decisões dela oriundas.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para fazer constar que é nulo o acervo probatório decorrente da quebra do sigilo do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do embargado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.