STJ — 2113159

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-04-29Data da publicação: 2026-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0f4d17612e5210b0f11f77ed92ae0aeecd3eb1443a1ccc68261547c5dbca3d2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
957877
Número de registro na fonte
202304401558
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2113159 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c0f4d17612e5210b0f11f77ed92ae0aeecd3eb1443a1ccc68261547c5dbca3d2. SHA-256 do comentário: 0101c5ba34f92da904614fffa59f8c05a845172dc75cb8ed2e8ccf163228aed6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 00032de3693c6bc1898d0a2ab24b2e2fcfb007405605c3e1350c3e4353ab5e0e
  • Registro documental: c0f4d17612e5210b0f11f77ed92ae0aeecd3eb1443a1ccc68261547c5dbca3d2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E DOIS ESTUPROS, EM CONCURSO MATERIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO QUE NÃO INCIDE NA SEARA PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 386, V E VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 226, I, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA NEGATIVAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL (ROUBO E ESTUPRO), MOTIV…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E DOIS ESTUPROS, EM CONCURSO MATERIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO QUE NÃO INCIDE NA SEARA PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 386, V E VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 226, I, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA NEGATIVAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL (ROUBO E ESTUPRO), MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO ROUBO. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.