Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E DOIS ESTUPROS, EM CONCURSO MATERIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO QUE NÃO INCIDE NA SEARA PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 386, V E VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 226, I, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA NEGATIVAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL (ROUBO E ESTUPRO), MOTIV…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E DOIS ESTUPROS, EM CONCURSO MATERIAL. VIOLAÇÃO
DO ART. 1.022 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO QUE NÃO INCIDE NA SEARA
PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 386, V E VII, DO CPP. PLEITO
ABSOLUTÓRIO CALCADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 226, I, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. INADMISSIBILIDADE.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP.
PROCEDÊNCIA PARCIAL. INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA NEGATIVAÇÃO DE
CONDUTA SOCIAL (ROUBO E ESTUPRO), MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO ROUBO. EXCLUSÃO.
REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e,
nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2113159 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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