Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA.
DECRETO N. 12.338/2024. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. CÁLCULO DO
REQUISITO OBJETIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte,
segundo a qual, em hipóteses de concurso entre crimes impeditivos e não
impeditivos, o requisito objetivo para comutação se verifica mediante
cumprimento da fração específica da pena referente a cada delito, de modo
individualizado, sem soma global das penas cumpridas.
- A pretensão defensiva de reconhecer, a partir da soma do tempo total de pena
cumprida, o implemento dos lapsos previstos no Decreto n. 12.338/2024 demandaria
o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação dos dados de
execução penal já examinados pelas instâncias ordinárias, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA.
DECRETO N. 12.338/2024. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. CÁLCULO DO
REQUISITO OBJETIVO.
1. A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte,
segundo a qual, em hipóteses de concurso entre crimes impeditivos e não
impeditivos, o requisito objetivo para comutação se verifica mediante
cumprimento da fração específica da pena referente a cada delito, de modo
individualizado, sem soma global das penas cumpridas.
2. A pretensão defensiva de reconhecer, a partir da soma do tempo total de pena
cumprida, o implemento dos lapsos previstos no Decreto n. 12.338/2024 demandaria
o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação dos dados de
execução penal já examinados pelas instâncias ordinárias, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.