Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS.
LAUDO PERICIAL COM DATA APROXIMADA. OMISSÕES. REJULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência d esta Corte reconhece a especial relevância da
palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, sobretudo
quando amparada por outros elementos probatórios, como na espécie
(precedentes).
- É firme o entendimento de que a ausência de vestígios no laudo
não afasta, por si só, a materialidade do delito (precedentes). No
caso, o laudo não nega o fato, apenas sugere data diversa e próxima
da indicada pela vítima.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS.
LAUDO PERICIAL COM DATA APROXIMADA. OMISSÕES. REJULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. A jurisprudência d esta Corte reconhece a especial relevância da
palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, sobretudo
quando amparada por outros elementos probatórios, como na espécie
(precedentes).
2. É firme o entendimento de que a ausência de vestígios no laudo
não afasta, por si só, a materialidade do delito (precedentes). No
caso, o laudo não nega o fato, apenas sugere data diversa e próxima
da indicada pela vítima.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA -
CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2600581>>-MS,
<<AgRg no AREsp 2931473>>-MG
(CRIMES SEXUAIS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE PRÁTICA
SEXUAL - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 1162046>>-SP, <<AgRg no HC 797796>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2227054 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f9ae9514bda350d5ca718c56a595baf87c8316ee20e8c9ecaffcc9edd376cf35. SHA-256 do comentário:54f8d8a30a9c080f398031737f7be50fc128aa56d292167f864d4033d1f5bcfb.