Carta Precatória Criminal — Cerceamento de Defesa — STM 70002276720227110011

Classe: Carta Precatória CriminalÓrgão: 1ª Auditoria da 11ª CJMGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0820f7c9f245cce8b2a9652b5fe022bc80a81926d8a241f55bea953f314906dd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 70002276720227110011 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Cerceamento de Defesa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Auditoria da 11ª CJM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-01-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0820f7c9f245cce8b2a9652b5fe022bc80a81926d8a241f55bea953f314906dd. SHA-256 do comentário: 551d1fc06361dd54f5a3d2ee044267989ae6b129395cce474c0141341d4bd659.

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8108e10023b1a13165b40fa3635bd0be22aa1a3effeaeb20e1f8deb6e065a8a8
  • Registro documental: 0820f7c9f245cce8b2a9652b5fe022bc80a81926d8a241f55bea953f314906dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC/73. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. Precedentes. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a alegada ocorrência de cerceamento de defesa e a insuficiência das provas produzidas para fundamentar o julgamento antecipado da lide, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000909915, publicado pelo tribunal em 6 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · A fundamentação do REsp 1.584.499, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fa88ed536fab9093d3308cd2bc1036cf1f9b2297cacdf2e2edbf2b77b75a9729
  • Registro documental: 0820f7c9f245cce8b2a9652b5fe022bc80a81926d8a241f55bea953f314906dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-12-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2022-12-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2023-01-10 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-01-10 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-01-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2023-01-12 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2023-01-12 — Movimentação processual; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2023-01-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-02T16:50:13.400000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221219154506
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0820f7c9f245cce8b2a9652b5fe022bc80a81926d8a241f55bea953f314906dd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-19 a 2023-01-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-01-12
Movimentação processual (TPU 12291)
2023-01-12
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-10
Mero expediente (TPU 11010)
2023-01-10
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-10
Mandado (TPU 106)
2022-12-19
Distribuição (TPU 26)
2022-12-19
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cerceamento de Defesa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-01-12T17:11:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32709",
        "nome": "1ª Auditoria da 11ª CJM"
      }
    }
  2. 2023-01-12T17:07:16.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 55,
          "descricao": "movimento_cancelado",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32709",
        "nome": "1ª Auditoria da 11ª CJM"
      }
    }
  3. 2023-01-10T21:18:53.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32709",
        "nome": "1ª Auditoria da 11ª CJM"
      }
    }
  4. 2023-01-10T08:53:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32709",
        "nome": "1ª Auditoria da 11ª CJM"
      }
    }
  5. 2022-12-19T18:02:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32709",
        "nome": "1ª Auditoria da 11ª CJM"
      }
    }
  6. 2022-12-19T15:45:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32709",
        "nome": "1ª Auditoria da 11ª CJM"
      }
    }
  7. 2023-01-12T17:16:51.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32709",
        "nome": "1ª Auditoria da 11ª CJM"
      }
    }
  8. 2023-01-10T08:53:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32709",
        "nome": "1ª Auditoria da 11ª CJM"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.