STJ — 3144809

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37104d839f02fb9edd72e7f4cedf0526acd865efadae0940cc5f67b7cf99052f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. MORTE DO DOADOR. NATUREZA PETITÓRIA. TÍTULO HÁBIL À POSSE. DESNECESSIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA O FIM ESPECÍFICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de análise explícita dos dispositivos legais invocados atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ.
  2. A revisão das premissas fixadas pela Corte local sobre a validade do título e a delimitação dos imóveis demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
  3. O acórdão que reconhece a legitimidade para imissão na posse com base em título apto, ainda que sem registro imediato, alinha-se à jurisprudência do STJ
  4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. MORTE DO DOADOR. NATUREZA PETITÓRIA. TÍTULO HÁBIL À POSSE. DESNECESSIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA O FIM ESPECÍFICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de análise explícita dos dispositivos legais invocados atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. A revisão das premissas fixadas pela Corte local sobre a validade do título e a delimitação dos imóveis demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. O acórdão que reconhece a legitimidade para imissão na posse com base em título apto, ainda que sem registro imediato, alinha-se à jurisprudência do STJ 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMISSÃO DE POSSE EM IMÓVEL - REQUISITOS - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AREsp 2791003>>-GO, <<AREsp 2297421>>-SP (AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - TÍTULO HÁBIL À POSSE - DESNECESSIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO) STJ - <<REsp 1724739>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.