Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL.
VALOR APURADO SUPERIOR AO REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. JULGAMENTO
ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE
ENFRENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se observa a violação do art. 1.022 do CPC/2015, porque não
demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer
a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo
Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo
negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal decide
fundamentadamente contra os interesses da parte, inclusive apontando
que a matéria tida por omissa já havia sido objeto de decisão
anterior preclusa.
- A jurisprudência desta Corte Superior entende que não configura
julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do
contador judicial, quando estão em conformidade com o título
judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos
apontados pelas partes, pois visa garantir a correta e perfeita
execução do julgado. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao
recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL.
VALOR APURADO SUPERIOR AO REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. JULGAMENTO
ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE
ENFRENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
DESPROVIDO.
1. Não se observa a violação do art. 1.022 do CPC/2015, porque não
demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer
a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo
Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo
negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal decide
fundamentadamente contra os interesses da parte, inclusive apontando
que a matéria tida por omissa já havia sido objeto de decisão
anterior preclusa.
2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que não configura
julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do
contador judicial, quando estão em conformidade com o título
judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos
apontados pelas partes, pois visa garantir a correta e perfeita
execução do julgado. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JULGAMENTO ULTRA PETITA - EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS
ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2498384>>-PE,
<<AgInt no REsp 1813890>>-PB,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1306961>>-PA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.