Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA
PROVA. INVERSÃO. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
REQUISITOS ALTERNATIVOS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº
283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
- Conforme a jurisprudência assentada no STJ, a inversão do ônus da
prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC exige a presença de
verossimilhança das alegações ou de hipossuficiência técnica do
consumidor, requisitos de natureza alternativa. Precedentes.
- A divergência jurisprudencial não se caracteriza sem o necessário
cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, nos termos do art.
1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. Súmula nº
284/STF.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA
PROVA. INVERSÃO. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
REQUISITOS ALTERNATIVOS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº
283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
4. Conforme a jurisprudência assentada no STJ, a inversão do ônus da
prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC exige a presença de
verossimilhança das alegações ou de hipossuficiência técnica do
consumidor, requisitos de natureza alternativa. Precedentes.
5. A divergência jurisprudencial não se caracteriza sem o necessário
cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, nos termos do art.
1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. Súmula nº
284/STF.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
STJ - <<AREsp 2166351>>-PR
(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2157654>>-SP
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA OU VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES)
STJ - <<REsp 1971102>>-RS, <<REsp 2186649>>-PR,
<<AREsp 2715700>>-MG
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2203568>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00006 INC:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.