STJ — 3077503

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e79cd21d2a05ab8a41c833019261f6f741319088c65c93c8014f8bb15acccbc9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1059899
Número de registro na fonte
202503964500
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: e79cd21d2a05ab8a41c833019261f6f741319088c65c93c8014f8bb15acccbc9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (TEMA 235/STJ). FIXAÇÃO PELA TAXA SELIC (TEMA REPETITIVO 1.368/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, enfrenta fundamentadamente os pontos centrais da controvérsia.
  2. A correção monetária e os juros integram o pedido de forma implícita e podem ser definidos pelo órgão julgador, inclusive de ofício, conforme o Tema 235/STJ.
  3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.368, consolidou o entendimento de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a Taxa SELIC, a qual já compreende a atualização monetária e os juros de mora, sendo vedada a sua cumulação com qualquer outro índice.
  4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (TEMA 235/STJ). FIXAÇÃO PELA TAXA SELIC (TEMA REPETITIVO 1.368/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, enfrenta fundamentadamente os pontos centrais da controvérsia. 2. A correção monetária e os juros integram o pedido de forma implícita e podem ser definidos pelo órgão julgador, inclusive de ofício, conforme o Tema 235/STJ. 3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.368, consolidou o entendimento de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a Taxa SELIC, a qual já compreende a atualização monetária e os juros de mora, sendo vedada a sua cumulação com qualquer outro índice. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.