STJ — 3054882

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bd15e356f828942cecf42c641e8664637500854c0c9e4d249a28ebc2bdb8592

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1059949
Número de registro na fonte
202503640100
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 0bd15e356f828942cecf42c641e8664637500854c0c9e4d249a28ebc2bdb8592
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. SÚMULA 98/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível a capitalização diária com base na Cédula de Crédito Bancário sem a indicação da taxa diária; (ii) é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada aos embargos de declaração opostos para prequestionamento; (iii) há divergência jurisprudencial com o Tema Repetitivo 246.
  2. A capitalização de juros em periodicidade inferior a anual exige pactuação expressa; para a capitalização diária, é indispensável a indicação clara da taxa diária, em atenção ao dever de informação. Incidência da Súmula 83 do STJ.
  3. Embargos de declaração opostos com nítido propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula 98/STJ. Necessidade de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
  4. Inexiste dissídio jurisprudencial, pois a tese repetitiva admite capitalização inferior à anual se pactuada; a exigência da taxa diária, nos casos de capitalização diária, complementa o requisito de pactuação expressa.
  5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. SÚMULA 98/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível a capitalização diária com base na Cédula de Crédito Bancário sem a indicação da taxa diária; (ii) é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada aos embargos de declaração opostos para prequestionamento; (iii) há divergência jurisprudencial com o Tema Repetitivo 246. 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior a anual exige pactuação expressa; para a capitalização diária, é indispensável a indicação clara da taxa diária, em atenção ao dever de informação. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Embargos de declaração opostos com nítido propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula 98/STJ. Necessidade de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Inexiste dissídio jurisprudencial, pois a tese repetitiva admite capitalização inferior à anual se pactuada; a exigência da taxa diária, nos casos de capitalização diária, complementa o requisito de pactuação expressa. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.