STJ — 3073392
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf95277287e71c9977fb77fc32e25c1b1179a379d3002752225710d4ffb90b6a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 515/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685/STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RESP 1.795.982/SP. LEI 14.905/2024. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública é de 5 anos, na forma do Tema 515/STJ.
- Os juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva fundada em responsabilidade contratual fluem desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme o Tema 685/STJ.
- A taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à taxa SELIC, a qual não admite cumulação com outros índices de correção monetária ou de juros, sob pena de enriquecimento sem causa.
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.