STJ — 3073392

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf95277287e71c9977fb77fc32e25c1b1179a379d3002752225710d4ffb90b6a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 515/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685/STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RESP 1.795.982/SP. LEI 14.905/2024. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública é de 5 anos, na forma do Tema 515/STJ.
  2. Os juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva fundada em responsabilidade contratual fluem desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme o Tema 685/STJ.
  3. A taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à taxa SELIC, a qual não admite cumulação com outros índices de correção monetária ou de juros, sob pena de enriquecimento sem causa.
  4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 515/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TEMA 685/STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RESP 1.795.982/SP. LEI 14.905/2024. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública é de 5 anos, na forma do Tema 515/STJ. 2. Os juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva fundada em responsabilidade contratual fluem desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme o Tema 685/STJ. 3. A taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à taxa SELIC, a qual não admite cumulação com outros índices de correção monetária ou de juros, sob pena de enriquecimento sem causa. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.