Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ.
APLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de busca e apreensão.
- O Tema 1.132/STJ deve ser aplicado quando a notificação
extrajudicial retorna com "não procurado", pois, para a comprovação
da mora em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos
com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto Lei n.
911/1969), é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao
devedor no endereço indicado no instrumento contratual, sendo
dispensada a prova do recebimento. Precedentes.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ.
APLICABILIDADE.
1. Ação de busca e apreensão.
2. O Tema 1.132/STJ deve ser aplicado quando a notificação
extrajudicial retorna com "não procurado", pois, para a comprovação
da mora em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos
com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto Lei n.
911/1969), é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao
devedor no endereço indicado no instrumento contratual, sendo
dispensada a prova do recebimento. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DE MORA- NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
STJ - <<REsp 2205481>>-MA, <<REsp 2246676>>-MT,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2730329>>-MA,
{{AgInt na AR 2730329}}-MA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.