Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos
dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em
especial, a quantidade e a natureza da droga apreendida, deve ser
mantido o quantum imposto.
- Embora as instâncias ordinárias hajam fixado o regime inicial
fechado com base exclusivamente no quantum da pena, é possível que o
STJ, para dizer o direito ? e exercer, portanto, sua soberana
função de jurisdictio ?, encontre fundamentos e motivação própria,
respeitada, à evidência, a imputação deduzida pelo órgão de acusação
e o limite da pena imposta no juízo de origem sem que esteja
configurada reformatio in pejus .
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos
dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em
especial, a quantidade e a natureza da droga apreendida, deve ser
mantido o quantum imposto.
2. Embora as instâncias ordinárias hajam fixado o regime inicial
fechado com base exclusivamente no quantum da pena, é possível que o
STJ, para dizer o direito ? e exercer, portanto, sua soberana
função de jurisdictio ?, encontre fundamentos e motivação própria,
respeitada, à evidência, a imputação deduzida pelo órgão de acusação
e o limite da pena imposta no juízo de origem sem que esteja
configurada reformatio in pejus .
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REDUÇÃO DA PENA PELO STJ - MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO -
INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no HC 476217>>-MG,
<<AgRg no AREsp 1769653>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.