STJ — 2101255
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69297b9bc474e33a310ae84838a1206de4ebad2a5d3e3592084c42bd86f66eda
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1382451
- Número de registro na fonte
- 202303607530
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. DOIS LEILÕES INFRUTÍFEROS. ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR. EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DA DÍVIDA. EXONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial voltado contra acórdão que, em contrato de alienação fiduciária de imóvel, após dois leilões negativos e subsequente adjudicação do bem pelo credor, rejeita a pretensão de restituição ao devedor da diferença entre o valor obtido na alienação posterior e o saldo devedor.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é devida a restituição ao devedor da diferença entre o valor obtido na alienação posterior do bem e o saldo devedor, depois de dois leilões infrutíferos e adjudicação; (ii) a orientação consolidada sobre extinção compulsória da dívida e exoneração das obrigações, com permanência do imóvel com o credor, afasta a restituição pretendida.
- Frustrado o segundo leilão do imóvel em alienação fiduciária, a dívida se extingue compulsoriamente e as partes se exoneram das obrigações, cabendo ao credor a propriedade do bem adjudicado; nesse cenário, não há obrigação de devolver eventual diferença entre o saldo devedor e o valor obtido com alienação posterior.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2101255 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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