Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
LOTEAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. TAXA DE
FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA N. 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
orienta que é indevida a fixação de taxa de fruição ou ocupação no
desfazimento de promessa de compra e venda de lote de terreno não
edificado, uma vez que o terreno nu não gera rendimentos imediatos.
- A fruição pressupõe a existência de edificação ou benfeitoria que
possibilite o uso efetivo do bem para moradia ou exploração
econômica, razão pela qual a inexistência de construção afasta o
dever de indenizar a título de aluguéis.
- O entendimento do Tribunal de origem, ao afastar a taxa de
ocupação sobre o lote urbano não edificado, está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior.
- Incidência da Súmula n. 83/STJ, que obsta o conhecimento do
recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional
quando o acórdão recorrido reflete o posicionamento atual do STJ.
Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
LOTEAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE. TAXA DE
FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
orienta que é indevida a fixação de taxa de fruição ou ocupação no
desfazimento de promessa de compra e venda de lote de terreno não
edificado, uma vez que o terreno nu não gera rendimentos imediatos.
2. A fruição pressupõe a existência de edificação ou benfeitoria que
possibilite o uso efetivo do bem para moradia ou exploração
econômica, razão pela qual a inexistência de construção afasta o
dever de indenizar a título de aluguéis.
3. O entendimento do Tribunal de origem, ao afastar a taxa de
ocupação sobre o lote urbano não edificado, está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior.
4. Incidência da Súmula n. 83/STJ, que obsta o conhecimento do
recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional
quando o acórdão recorrido reflete o posicionamento atual do STJ.
Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.