STJ — 2101639

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 545dd4dcb0ac45fa3609db179bc61ff24255757f3c111d73c824c27dc0bb7f7e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1382554
Número de registro na fonte
202303241131
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DAS ADQUIRENTES. LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO E DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de fixação de taxa de fruição em virtude da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de lote de terreno não edificado.
  2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é indevida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação ou fruição quando o objeto do contrato é um lote de terreno não edificado, uma vez que a inexistência de construção impede a utilização efetiva do imóvel para moradia ou exploração econômica.
  3. A ausência de edificação afasta a ocorrência de enriquecimento sem causa por parte do adquirente, bem como o empobrecimento do vendedor, o que torna incabível a fixação de contraprestação pelo período de indisponibilidade do bem. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO POR INICIATIVA DAS ADQUIRENTES. LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO E DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de fixação de taxa de fruição em virtude da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de lote de terreno não edificado. 2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é indevida a condenação ao pagamento de taxa de ocupação ou fruição quando o objeto do contrato é um lote de terreno não edificado, uma vez que a inexistência de construção impede a utilização efetiva do imóvel para moradia ou exploração econômica. 3. A ausência de edificação afasta a ocorrência de enriquecimento sem causa por parte do adquirente, bem como o empobrecimento do vendedor, o que torna incabível a fixação de contraprestação pelo período de indisponibilidade do bem. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - LOTE NÃO EDIFICADO - RESCISÃO - TAXA DE FRUIÇÃO) STJ - <<REsp 2223398>>-SP, <<AgInt no REsp 2025121>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.