Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO REPRESENTA ÓBICE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- São idôneas as razões apontadas pelo Juízo singular para decretar
a prisão cautelar do paciente, diante do modus operandi que revelou
a gravidade em concreto da conduta, da quantidade total de droga
apreendida com todos os acusados, além dos indícios de se tratar de
organização criminosa voltada ao tráfico de drogas.
- Este Superior Tribunal afirma que ?a presença de condições
pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, domicílio certo e
emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da
prisão preventiva quando identificados os requisitos legais da
cautela? (HC n. 498.771/SP, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª
T., DJe 12/11/2019)
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO REPRESENTA ÓBICE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. São idôneas as razões apontadas pelo Juízo singular para decretar
a prisão cautelar do paciente, diante do modus operandi que revelou
a gravidade em concreto da conduta, da quantidade total de droga
apreendida com todos os acusados, além dos indícios de se tratar de
organização criminosa voltada ao tráfico de drogas.
2. Este Superior Tribunal afirma que ?a presença de condições
pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, domicílio certo e
emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da
prisão preventiva quando identificados os requisitos legais da
cautela? (HC n. 498.771/SP, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª
T., DJe 12/11/2019)
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.