STJ — 2088375
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 466016669da5810095df9472f89a1372286dacc15463ea5da1b071d61478d96e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALISTAS. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE BENS DOS GARANTIDORES. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, §1º, IV, DO CPC. OMISSÃO PARCIAL. IRRELEVÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS COOBRIGADOS. ART. 49, §1º, DA Lei 11.101/2005. SÚMULA 581 do STJ. REVISÃO DA PENHORA. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, a controvérsia posta, ainda que deixe de se manifestar sobre tese incapaz de alterar o resultado do julgamento.
- A eventual omissão quanto à sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial revela-se irrelevante, porquanto a execução pode prosseguir em face dos avalistas, nos termos do art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005 e da Súmula 581/STJ.
- A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à utilidade econômica dos bens penhorados, à alegada onerosidade excessiva e à existência de outras constrições demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.