STJ — 2170912

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7f4e55864b63f57fec72883cf2fe921ba98ccc2154cda6d8d6bbd75de04dba4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIDO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT. RECÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao manifesto intuito protelatório dos aclaratórios opostos em primeiro grau, sem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
  2. Esgotado o resultado superavitário, é impossível a revisão dos valores distribuídos, sendo inviável o pagamento retroativo de superávit, em razão de sua natureza transitória e de sua apuração anual. Precedentes.
  3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIDO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT. RECÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao manifesto intuito protelatório dos aclaratórios opostos em primeiro grau, sem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Esgotado o resultado superavitário, é impossível a revisão dos valores distribuídos, sendo inviável o pagamento retroativo de superávit, em razão de sua natureza transitória e de sua apuração anual. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REAJUSTE DE BENEFÍCIO - DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT) STJ - <<AgInt no AREsp 2851614>>-MG, <<AREsp 2781653>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.