STJ — 3150244

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91c86ca78d6d142db01eef8b1ba86c22e1298c5420470d8c5bcd2fb81d44fb7c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ. INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no feriado de Corpus Christi pode ser demonstrada por calendário do Superior Tribunal de Justiça; (ii) a comprovação de feriado local na origem pode ser feita apenas no agravo interno; (iii) houve, afinal, tempestividade do apelo nobre.
  3. Corpus Christi é feriado local e exige comprovação de suspensão do expediente forense na origem. A apresentação do calendário do STJ não serve para aferir tempestividade de recurso interposto na instância local.
  4. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no agravo interno, não é admitida.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ. INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no feriado de Corpus Christi pode ser demonstrada por calendário do Superior Tribunal de Justiça; (ii) a comprovação de feriado local na origem pode ser feita apenas no agravo interno; (iii) houve, afinal, tempestividade do apelo nobre. 3. Corpus Christi é feriado local e exige comprovação de suspensão do expediente forense na origem. A apresentação do calendário do STJ não serve para aferir tempestividade de recurso interposto na instância local. 4. A comprovação de feriado local ou suspensão de prazo deve ser apresentada no momento da interposição do recurso ou no momento da intimação para tal providência. A juntada extemporânea, apenas no agravo interno, não é admitida. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.