STJ — 3004668
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e53ac9451c1d8f77a540a9e6ba9eed4703d4721175660ca075af40e754a429af
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. . FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC.
- O tema é decidir se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material e se há fundamento claro e específico que sustente a oposição dos embargos.
- Não se verifica a indicação clara e objetiva de vícios do art. 1.022 do CPC no acórdão embargado, limitando-se a parte a repetir histórico processual e alegações genéricas dissociadas do decidido, o que configura deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
- Evidenciado o caráter protelatório dos embargos, impõe-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
- Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.