STJ — 3079158

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f108c6013f612a27c7138859ae8ffe74d521a6457e69630109172dc4f167865

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 7f108c6013f612a27c7138859ae8ffe74d521a6457e69630109172dc4f167865
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alegacoes, genericas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83 E 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices aplicados na inadmissibilidade do especial.
  2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula n. 83 do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes.
  3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade; a ausência de ataque específico ao fundamento de consonância jurisprudencial atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC.
  4. Alegações genéricas de dissídio e a repetição de argumentos de mérito não afastam a Súmula n. 83 do STJ; exige-se demonstração de mudança ou orientação diversa por precedentes contemporâneos ou supervenientes.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83 E 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices aplicados na inadmissibilidade do especial. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula n. 83 do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. 3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade; a ausência de ataque específico ao fundamento de consonância jurisprudencial atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4. Alegações genéricas de dissídio e a repetição de argumentos de mérito não afastam a Súmula n. 83 do STJ; exige-se demonstração de mudança ou orientação diversa por precedentes contemporâneos ou supervenientes. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.