STJ — 3023633

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e20563a8ea41a5f37689f2cbb21a53ac93de0746a1951a9e2d6e5be43e471632

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO QUANDO O RECURSO ESPECIAL É PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
  2. A questão recursal consiste em verificar se há omissão quanto à majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC.
  3. Não há omissão quando a decisão explicita a orientação desta Corte de que honorários recursais se aplicam apenas em hipóteses de não conhecimento integral ou de improvimento do recurso; sendo o especial conhecido em parte e provido nessa extensão, a majoração é incabível.
  4. Embargos de declaração rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO QUANDO O RECURSO ESPECIAL É PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. 2. A questão recursal consiste em verificar se há omissão quanto à majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Não há omissão quando a decisão explicita a orientação desta Corte de que honorários recursais se aplicam apenas em hipóteses de não conhecimento integral ou de improvimento do recurso; sendo o especial conhecido em parte e provido nessa extensão, a majoração é incabível. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.