STJ — 1634104
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db7233d93b32d41b4467970e09a443f58df06cd0b104fbd3ffc894922d5b03ef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ANTE A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que as guias de recolhimento e os respectivos comprovantes de pagamento do preparo são essenciais para a regularidade recursal, devendo ser comprovado o correto recolhimento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência do STJ é no sentido de que a mera alegação, na petição recursal, de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção, sendo ônus do recorrente a comprovação do efetivo deferimento do benefício, o que não ocorreu na hipótese" (AgInt no AREsp 1160301/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 30/05/2018).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:187
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.