O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-04-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-05-30 — Audiência; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-05-30 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2011-12-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2011-12-01 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-03-13 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-05-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-05-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-05-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-06-13 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-11-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-05-30 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-12-01 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-05-27 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T14:01:21.343000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110405000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-04-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b34371e493dd876875234c4ae299a3db6e36bed4c31d858fbcbe9f54714a5572
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-13 a 2025-11-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-05
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-06-13
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-05-27
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-05-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-06-10
- Petição (TPU 85)
- 2018-03-13
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2011-12-01
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2011-12-01
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2011-05-30
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2011-05-30
- Audiência (TPU 970)
- 2011-04-13
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Depósito/Diferenças | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Liberação/Entrega das Guias | Indenização por Dano Moral | PIS/RAIS - Cadastramento
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004311820115010221 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Depósito/Diferenças | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Liberação/Entrega das Guias | Indenização por Dano Moral | PIS/RAIS - Cadastramento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2025-11-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b34371e493dd876875234c4ae299a3db6e36bed4c31d858fbcbe9f54714a5572. SHA-256 do comentário:890a58e5df64ccb6592a991253cbf769758012d1bb3c42bf43afbfcb84da0202.