STJ — 3087846

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2026-06-01Data da publicação: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8f0d322353c69bc75d71bb93de6e5e4b964ec24ab0d6b9aa346846286616f3c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1423992
Número de registro na fonte
202504191134
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3087846 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b8f0d322353c69bc75d71bb93de6e5e4b964ec24ab0d6b9aa346846286616f3c. SHA-256 do comentário: e6a282cc61f30f3e65eb56950d4e510a6ea34dc10c85504d542f77a1a5bc651b.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.180.292 do STJ: revisão de cláusulas contratuais

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decretação da rescisão contratual pelo Tribunal de origem, ainda que de ofício, não configura julgamento extra petita, pois decorre logicamente da pretensão deduzida e da aplicação do direito aos fatos narrados. 2. Não há decisão-surpresa quando o resultado do julgamento se insere no desdobramento causal possível e natural da controvérsia e decorre da aplicação do direito aos fatos narrados, conforme o princípio do iura novit curia. 3. A extinção do contrato, seja pelo cumprimento ou pela rescisão, não impede a análise judicial da legalidade de suas cláusulas, conforme entendimento consolidado na Súmula 286/STJ. 4. A análise de eventuais abusos contratuais é essencial para o correto acertamento das contas entre as partes no momento da extinção do vínculo, evitando o enriquecimento sem causa. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para anular o acórdão recorrido e a sentença na parte em que julgaram a reconvenção, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação, com análise da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais, mesmo após a rescisão do pacto.” A transcrição é literal e vem do espelho 952786, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.180.292 do STJ: revisão de cláusulas contratuais · A fundamentação do REsp 2.180.292, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: clausulas, contratuais, revisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e7dfb93fefc30fb7389530b2b746c019ae55eb1466f5f6f524de0ea84c827973
  • Registro documental: b8f0d322353c69bc75d71bb93de6e5e4b964ec24ab0d6b9aa346846286616f3c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: b8f0d322353c69bc75d71bb93de6e5e4b964ec24ab0d6b9aa346846286616f3c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de revisão de cláusulas contratuais c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais.
  2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ.
  3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de cláusulas contratuais c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.