Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- O objetivo recursal é verificar (i) se o agravo em recurso
especial enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos da
decisão agravada e (ii) se houve demonstração clara de que a questão
pode ser decidida sem reexame de fatos e provas, afastando a Súmula
n. 7 do STJ.
- Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do
CPC. A alegação genérica de revaloração de prova não demonstra que a
controvérsia pode ser resolvida sem reexame do acervo
fático-probatório, sendo insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do
STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é verificar (i) se o agravo em recurso
especial enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos da
decisão agravada e (ii) se houve demonstração clara de que a questão
pode ser decidida sem reexame de fatos e provas, afastando a Súmula
n. 7 do STJ.
3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do
CPC. A alegação genérica de revaloração de prova não demonstra que a
controvérsia pode ser resolvida sem reexame do acervo
fático-probatório, sendo insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do
STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.