STJ — 3091343

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18e825d3293790bb7d71b4395dac041ddb02d31043f49e88095ecf8eb0b153f8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta deserção. Comprovada a regularidade do preparo, a decisão é tornada sem efeito e procede-se ao exame do agravo e do especial.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 373, I, do CPC pela forma de valoração das provas e pela suposta inversão do ônus probatório; (ii) a majoração dos danos morais ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  3. A conclusão sobre fato constitutivo, nexo causal e dano moral está firmada na prova dos autos. Rever esse ponto demanda reexame fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ e afasta, também, o dissídio jurisprudencial pela alínea c.
  4. A insurgência contra o quantum dos danos morais não indica dispositivo de lei federal violado, configurando deficiência de fundamentação e incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
  5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta deserção. Comprovada a regularidade do preparo, a decisão é tornada sem efeito e procede-se ao exame do agravo e do especial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 373, I, do CPC pela forma de valoração das provas e pela suposta inversão do ônus probatório; (ii) a majoração dos danos morais ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A conclusão sobre fato constitutivo, nexo causal e dano moral está firmada na prova dos autos. Rever esse ponto demanda reexame fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ e afasta, também, o dissídio jurisprudencial pela alínea c. 4. A insurgência contra o quantum dos danos morais não indica dispositivo de lei federal violado, configurando deficiência de fundamentação e incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.