STJ — 2487890
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 802c98e8170444089e8c93b19350552693cce31195733a7f10b5e490454eaa92
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1424533
- Número de registro na fonte
- 202303662759
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE. SÚMULA Nº 115/STJ
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso. Súmula nº 115/STJ.
- Considera-se válida a intimação pessoal da parte recorrente realizada por carta registrada encaminhada ao endereço cadastrado nos autos, a qual foi devolvida em razão de mudança de endereço, consoante o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA
PARTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE. SÚMULA Nº
115/STJ
1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
impede o conhecimento do recurso. Súmula nº 115/STJ.
2. Considera-se válida a intimação pessoal da parte recorrente
realizada por carta registrada encaminhada ao endereço cadastrado
nos autos, a qual foi devolvida em razão de mudança de endereço,
consoante o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.