Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. ARTS. 335, I E II, DO CC E 485,
VI, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de consignação em pagamento, na qual se discute o
interesse processual e o alcance das hipóteses do art. 335 do CC.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
335, I e II, do CC e 485, VI, do CPC, por suposta restrição indevida
do cabimento da consignação e afastamento do interesse de agir;
(ii) está configurada divergência jurisprudencial sobre a função e o
alcance da consignação em pagamento.
- A alteração das conclusões do acórdão sobre a ausência dos
requisitos do art. 335 do CC exige reanálise do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
- A alegada divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo
analítico e demonstração de identidade fático-jurídica, o que atrai
a Súmula 284/STF.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. ARTS. 335, I E II, DO CC E 485,
VI, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de consignação em pagamento, na qual se discute o
interesse processual e o alcance das hipóteses do art. 335 do CC.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
335, I e II, do CC e 485, VI, do CPC, por suposta restrição indevida
do cabimento da consignação e afastamento do interesse de agir;
(ii) está configurada divergência jurisprudencial sobre a função e o
alcance da consignação em pagamento.
3. A alteração das conclusões do acórdão sobre a ausência dos
requisitos do art. 335 do CC exige reanálise do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
4. A alegada divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo
analítico e demonstração de identidade fático-jurídica, o que atrai
a Súmula 284/STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.