Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART.
1.021, § 1º, DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e
de não conhecimento do agravo em recurso especial.
- O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não
constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação
daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art. 1.021, § 1º, do CPC.
- A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos
fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu
conhecimento.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART.
1.021, § 1º, DO CPC.
1. No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar
especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e
de não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não
constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação
daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos
fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu
conhecimento.
4. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.