Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE ACESSO A AGÊNCIA BANCÁRIA
COM CARRINHO DE BEBÊ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA NA
ORIGEM. DANO MORAL IN RE IPSA AFASTADO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto em ação de indenização por danos morais decorrentes
de negativa de acesso do consumidor à agência bancária com carrinho
de bebê.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 14 do
CDC ao afastar a indenização por danos morais mesmo reconhecida a
falha na prestação do serviço; (ii) o dano moral é in re ipsa na
hipótese de impedimento de acesso à agência bancária; (iii) há
dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c.
- Revisar as conclusões da instância ordinária, que qualificou o
episódio como mero aborrecimento e afastou o dano moral in re ipsa,
demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula
7/STJ.
- Os mesmos óbices que impedem a admissão do recurso pela alínea a
obstruem o conhecimento pela alínea c, ficando prejudicada a análise
do dissídio jurisprudencial.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE ACESSO A AGÊNCIA BANCÁRIA
COM CARRINHO DE BEBÊ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA NA
ORIGEM. DANO MORAL IN RE IPSA AFASTADO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto em ação de indenização por danos morais decorrentes
de negativa de acesso do consumidor à agência bancária com carrinho
de bebê.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 14 do
CDC ao afastar a indenização por danos morais mesmo reconhecida a
falha na prestação do serviço; (ii) o dano moral é in re ipsa na
hipótese de impedimento de acesso à agência bancária; (iii) há
dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c.
3. Revisar as conclusões da instância ordinária, que qualificou o
episódio como mero aborrecimento e afastou o dano moral in re ipsa,
demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula
7/STJ.
4. Os mesmos óbices que impedem a admissão do recurso pela alínea a
obstruem o conhecimento pela alínea c, ficando prejudicada a análise
do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.