STJ — 3115354

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c2fc9b6a55c15c5f71ecdecab5af5801e08877ffd1caf702f934d655acfa212

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial dirigido contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência de óbices, entre eles a Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugna, de modo específico, concreto e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à aplicação dos óbices indicados. 3. A impugnação genérica ou dissociada do conteúdo da decisão agravada viola a dialeticidade recursal e não supera os óbices indicados, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o especial. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.