Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS NO TEMA 952/STJ.
RECONHECIMENTO DE EXCESSIVIDADE NA ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do
recurso especial nem à superação de óbices fático-probatórios quando
ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
acórdão embargado.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS NO TEMA 952/STJ.
RECONHECIMENTO DE EXCESSIVIDADE NA ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do
recurso especial nem à superação de óbices fático-probatórios quando
ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
acórdão embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.