Reajuste por faixa etária: data do contrato e limites

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Nos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a última mudança de faixa ocorre aos 59 anos — não aos 60. A mensalidade pode subir nessa passagem, além do reajuste anual, mas os percentuais precisam estar previstos no contrato e respeitar os limites da ANS. Contratos anteriores seguem tabelas diferentes, razão pela qual a data de contratação é indispensável para conferir a cobrança.

Como funciona o reajuste por mudança de faixa

Para contratos atuais, a RN 63/2003 organiza dez faixas, de 0 a 18 anos até 59 anos ou mais. O valor da última não pode superar seis vezes o da primeira, e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode superar a acumulada entre a primeira e a sétima. Contratos de 1999 a 2003 usam sete faixas; contratos antigos não adaptados exigem exame das regras vigentes e da cláusula aplicável.

Para os contratos regulados de 1999 a 2003, o parágrafo único do art. 15 da Lei 9.656/1998 também veda nova variação por idade para consumidor com mais de 60 anos que permaneça no mesmo plano, ou em seu sucessor, há mais de dez anos.

A proteção contra discriminação por idade

O Estatuto da Pessoa Idosa veda cobrança diferenciada que discrimine pela idade. Isso não torna automaticamente inválida toda variação prevista antes dos 60 anos. No Tema 952, o STJ considerou válido o reajuste quando há previsão contratual, observância das normas regulatórias e percentuais não aleatórios nem desarrazoados, com base atuarial idônea e sem oneração excessiva ou discriminação do idoso.

O que verificar quando o reajuste por idade parece abusivo

Confira a data do contrato, a tabela integral de faixas, o aniversário em que houve a mudança e a memória dos percentuais. Em contrato posterior a 2004, a passagem para “59 anos ou mais” ocorre aos 59; não há nova faixa aos 60. Mesmo um aumento formalmente previsto pode ser questionado se desrespeitar os limites acumulados ou revelar percentual desarrazoado, aleatório ou sem base atuarial idônea.

Quando reajuste anual e mudança de faixa aparecem na mesma fatura, os percentuais devem ser separados: cada um tem fundamento, data e limite próprios. Solicitar a evolução do valor antes de cada incidência permite reproduzir o cálculo e descobrir se a cobrança duplicou a base ou aplicou faixa que não corresponde à idade contratual.

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