STJ — 3119579
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c90cf4e1e7c04a6e4f749e907ad2c60aeeac95955cbb04c117796bc1aafd35c5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deficiência de fundamentação, com base na Súmula n. 284 do STF.
- O objetivo recursal é decidir se o agravo enfrenta, de modo específico, o fundamento da decisão agravada que aplicou a Súmula n. 284 do STF, atendendo ao art. 932, III, do CPC.
- Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade de súmulas e a presença de prequestionamento não infirmam, de forma clara e objetiva, o fundamento de deficiência de correlação entre as razões recursais e o que foi efetivamente decidido no acórdão recorrido. O princípio da dialeticidade impõe o dever de impugnar os fundamentos suficientes à manutenção da decisão.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART.
932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre por deficiência de fundamentação, com base
na Súmula n. 284 do STF.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo enfrenta, de modo
específico, o fundamento da decisão agravada que aplicou a Súmula n.
284 do STF, atendendo ao art. 932, III, do CPC.
3. Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade de súmulas e a
presença de prequestionamento não infirmam, de forma clara e
objetiva, o fundamento de deficiência de correlação entre as razões
recursais e o que foi efetivamente decidido no acórdão recorrido. O
princípio da dialeticidade impõe o dever de impugnar os fundamentos
suficientes à manutenção da decisão.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.