Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO AFASTADA DE
MODO CONCRETO. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre.
- O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e
suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em
especial da incidência da Súmula 7/STJ, e se isso autoriza o
processamento do recurso especial.
- A dialeticidade exige que o agravante enfrente, de forma concreta
e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, não
bastando alegações genéricas ou mera reiteração das razões do
recurso especial. A ausência de ataque específico ao óbice da Súmula
7/STJ impede o processamento do agravo.
- O não atendimento ao art. 932, III, do CPC conduz ao não
conhecimento do agravo em recurso especial.
- Agravo não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO AFASTADA DE
MODO CONCRETO. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e
suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em
especial da incidência da Súmula 7/STJ, e se isso autoriza o
processamento do recurso especial.
3. A dialeticidade exige que o agravante enfrente, de forma concreta
e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, não
bastando alegações genéricas ou mera reiteração das razões do
recurso especial. A ausência de ataque específico ao óbice da Súmula
7/STJ impede o processamento do agravo.
4. O não atendimento ao art. 932, III, do CPC conduz ao não
conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.