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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
AGRÍCOLA.
RECURSO DE ALESSANDRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ESPECIAL. JUROS DE MORA CONVENCIONADOS. PREVALÊNCIA DA PACTUAÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por omissão na análise do custo total de produção;
(ii) é possível revalorar a prova documental sobre o custo total de
produção; (iii) os juros de mora convencionados em 0,25% ao mês
devem prevalecer sobre a taxa legal.
- A decisão colegiada enfrenta de modo suficiente os pontos
controvertidos e afasta a alegada omissão, não se verificando
negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 11, 489, §
1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
- A revisão da conclusão sobre o custo total de produção demandaria
reexame de provas, providência incompatível com a via especial, nos
termos do art. 373, II, do CPC.
- Havendo convenção expressa, os juros de mora seguem o pactuado; a
taxa legal do art. 406 do CC tem aplicação subsidiária.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
RECURSO DE NEWE SEGUROS S.A. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 212, IV;
765, 766, 768; 757 E 760 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a baixa produtividade e a
suposta economia de insumos configuram agravamento do risco e
inadimplemento contratual; (ii) houve violação dos deveres de boa-fé
e das consequências da declaração inexata/omissão; (iii) a
delimitação dos riscos cobertos e cláusulas de exclusão foram
ampliadas indevidamente.
- A pretensão demanda revaloração do conjunto probatório (vistoria
final, laudo agronômico e documentos de custos) e interpretação de
cláusulas do contrato de seguro, providências incompatíveis com a
via especial.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
AGRÍCOLA.
RECURSO DE ALESSANDRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ESPECIAL. JUROS DE MORA CONVENCIONADOS. PREVALÊNCIA DA PACTUAÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por omissão na análise do custo total de produção;
(ii) é possível revalorar a prova documental sobre o custo total de
produção; (iii) os juros de mora convencionados em 0,25% ao mês
devem prevalecer sobre a taxa legal.
3. A decisão colegiada enfrenta de modo suficiente os pontos
controvertidos e afasta a alegada omissão, não se verificando
negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 11, 489, §
1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
4. A revisão da conclusão sobre o custo total de produção demandaria
reexame de provas, providência incompatível com a via especial, nos
termos do art. 373, II, do CPC.
5. Havendo convenção expressa, os juros de mora seguem o pactuado; a
taxa legal do art. 406 do CC tem aplicação subsidiária.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
RECURSO DE NEWE SEGUROS S.A. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 212, IV;
765, 766, 768; 757 E 760 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro agrícola.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a baixa produtividade e a
suposta economia de insumos configuram agravamento do risco e
inadimplemento contratual; (ii) houve violação dos deveres de boa-fé
e das consequências da declaração inexata/omissão; (iii) a
delimitação dos riscos cobertos e cláusulas de exclusão foram
ampliadas indevidamente.
3. A pretensão demanda revaloração do conjunto probatório (vistoria
final, laudo agronômico e documentos de custos) e interpretação de
cláusulas do contrato de seguro, providências incompatíveis com a
via especial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.