STJ — 3055601

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7751956f49238255be15532d8791facb8f28937c5bf7e0291559103842850fec

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA E DISSÍDIO SOBRE QUARENTENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória, na qual se discutiu inoperância de embarcação e pagamento de diárias.
  2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 373, II, e 434 do CPC por inversão do ônus da prova; (ii) houve violação do art. 422 do CC/2002 sobre boa-fé objetiva; (iii) há divergência jurisprudencial quanto ao cumprimento integral de quarentena mesmo após teste negativo.
  3. A tese sobre inversão do ônus da prova e o dissídio sobre a quarentena demandam reexame de fatos e provas, pois o acórdão fixou premissas fáticas sobre autorização da autoridade sanitária, ausência de impedimento operacional e insuficiência dos documentos apresentados pela ré, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
  4. A boa-fé objetiva, à luz do art. 422 do CC/2002, não foi objeto de debate e decisão na origem, o que impede o conhecimento do ponto no especial, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF, por analogia).
  5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA E DISSÍDIO SOBRE QUARENTENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória, na qual se discutiu inoperância de embarcação e pagamento de diárias. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 373, II, e 434 do CPC por inversão do ônus da prova; (ii) houve violação do art. 422 do CC/2002 sobre boa-fé objetiva; (iii) há divergência jurisprudencial quanto ao cumprimento integral de quarentena mesmo após teste negativo. 3. A tese sobre inversão do ônus da prova e o dissídio sobre a quarentena demandam reexame de fatos e provas, pois o acórdão fixou premissas fáticas sobre autorização da autoridade sanitária, ausência de impedimento operacional e insuficiência dos documentos apresentados pela ré, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A boa-fé objetiva, à luz do art. 422 do CC/2002, não foi objeto de debate e decisão na origem, o que impede o conhecimento do ponto no especial, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF, por analogia). 5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.